Comentários

(25)
Elder Fogaça, Advogado
Elder Fogaça
Comentário · há 5 anos
1
0
Elder Fogaça, Advogado
Elder Fogaça
Comentário · há 6 anos
As condições alegadas não ensejam a supressão dos requisitos legais. Assim, para concessão de saída temporária (art. 122 da LEP)é indispensável a observância dos requisitos legais declinados no art 123 do mesmo diploma.
1
0
Elder Fogaça, Advogado
Elder Fogaça
Comentário · há 7 anos
Deveras, a conduta perpetrada não se amolda ao tipo penal do art. 213 tampouco do art. 217-A, § 1º (como sustentado por alguns, creio leigos), todos do Código Penal, nem no Brasil nem em matéria de direito penal comparado.
Vale lembrar também que Direito e Justiça não se confundem. De maneira que o juiz, ao aplicar a lei ao caso concreto, não pode a pretexto de fazer justiça manipular a seu bel-prazer o ordenamento jurídico.
As críticas devem, portanto, recair sobre o legislador, e dele cobrar com mais veemência a sociedade.
27
0
Elder Fogaça, Advogado
Elder Fogaça
Comentário · há 7 anos
Em sendo assim, o primeiro passo é contatar a administração do condomínio. Feito isso, o síndico deverá adotar medidas pertinentes tais como emitir circular coletiva, carta individual ao morador usuário, ou, em caso de reincidência, atém mesmo multa.
Além disso, o art.
1.336, inciso IV, do Código Civil estabelece ser dever do condômino: "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".
2
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres